Carência é o tempo entre a contratação do plano e o momento em que você pode usar cada tipo de atendimento. Ela existe para evitar que alguém contrate o plano só para fazer um procedimento caro e cancele em seguida.
Prazos máximos definidos pela ANS
| Atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (procedimentos de alta complexidade) | até 24 meses (cobertura parcial temporária) |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
Esses são os limites máximos. Muitas operadoras praticam prazos menores, como 30 dias para consultas e exames simples.
Como reduzir ou isentar a carência
- Plano empresarial com 30 vidas ou mais: a lei não permite exigir carência de quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão.
- PME com menos vidas: muitas operadoras reduzem carências ao comprovar um plano anterior — é a chamada compra ou aproveitamento de carência.
- Portabilidade de carências: quem já tem plano há pelo menos 2 anos (ou 3, em caso de preexistência) pode trocar de plano sem cumprir novas carências, respeitadas as regras da ANS.
Dica do corretor
Antes de cancelar o plano atual, peça a cotação do novo. Assim você aproveita a redução de carência e não fica nenhum dia sem cobertura.








