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Carência do plano de saúde: prazos da ANS e como reduzir

Publicado em 2 de outubro de 2026 · Equipe Inovação

Carência é o tempo entre a contratação do plano e o momento em que você pode usar cada tipo de atendimento. Ela existe para evitar que alguém contrate o plano só para fazer um procedimento caro e cancele em seguida.

Prazos máximos definidos pela ANS

AtendimentoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Doenças e lesões preexistentes (procedimentos de alta complexidade)até 24 meses (cobertura parcial temporária)
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias)180 dias

Esses são os limites máximos. Muitas operadoras praticam prazos menores, como 30 dias para consultas e exames simples.

Como reduzir ou isentar a carência

  • Plano empresarial com 30 vidas ou mais: a lei não permite exigir carência de quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão.
  • PME com menos vidas: muitas operadoras reduzem carências ao comprovar um plano anterior — é a chamada compra ou aproveitamento de carência.
  • Portabilidade de carências: quem já tem plano há pelo menos 2 anos (ou 3, em caso de preexistência) pode trocar de plano sem cumprir novas carências, respeitadas as regras da ANS.

Dica do corretor

Antes de cancelar o plano atual, peça a cotação do novo. Assim você aproveita a redução de carência e não fica nenhum dia sem cobertura.

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